A CNH categoria B habilita o motorista a conduzir veículos motorizados de quatro rodas cujo peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e cuja lotação seja de até oito passageiros, excluindo o motorista. Essa categoria não inclui veículos da categoria A, como motocicletas. Com a habilitação B, é possível dirigir automóveis, caminhonetes, picapes, furgões, minitrucks e até veículos com reboque ou semirreboque, desde que sejam respeitados os limites de peso e lotação estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Kombi também pode ser conduzida com CNH B, pois transporta até oito passageiros e não ultrapassa o limite de peso permitido, exceto quando utilizada para transporte escolar, situação em que é exigida a categoria D.
De acordo com o CTB, existem cinco categorias de habilitação: A, B, C, D e E. A categoria A permite conduzir veículos de duas ou três rodas, como motos, motonetas e ciclomotores. A categoria B é destinada a carros e veículos leves. Já a categoria C habilita o condutor a dirigir veículos de carga com peso superior a 3.500 kg. A categoria D é voltada ao transporte de passageiros em veículos com mais de oito lugares, incluindo o motorista, como ônibus e vans, enquanto a categoria E permite conduzir combinações de veículos com reboques ou semirreboques mais pesados.
No caso das caminhonetes, a exigência da categoria depende do peso do veículo. Caminhonetes com peso bruto total de até 3.500 kg podem ser conduzidas com CNH B, porém, se esse limite for ultrapassado, como ocorre em alguns modelos maiores, é necessária a CNH C. Para dirigir vans utilizadas no transporte de passageiros, é obrigatória a categoria D e, quando houver atividade remunerada, o condutor deve realizar o curso específico de transporte coletivo, com a devida anotação na habilitação.
A adição de categoria na CNH permite que o motorista amplie os tipos de veículos que pode conduzir. A primeira habilitação só pode ser obtida nas categorias A, B ou AB. A partir da categoria B, é possível evoluir para C ou D; da C para D ou E; e da D para E, respeitando sempre o tempo mínimo de um ano na categoria anterior exigida. Para obter a CNH categoria D, o condutor deve ter mais de 21 anos e comprovar, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C.
De acordo com o CTB, existem cinco categorias de habilitação: A, B, C, D e E. A categoria A permite conduzir veículos de duas ou três rodas, como motos, motonetas e ciclomotores. A categoria B é destinada a carros e veículos leves. Já a categoria C habilita o condutor a dirigir veículos de carga com peso superior a 3.500 kg. A categoria D é voltada ao transporte de passageiros em veículos com mais de oito lugares, incluindo o motorista, como ônibus e vans, enquanto a categoria E permite conduzir combinações de veículos com reboques ou semirreboques mais pesados.
No caso das caminhonetes, a exigência da categoria depende do peso do veículo. Caminhonetes com peso bruto total de até 3.500 kg podem ser conduzidas com CNH B, porém, se esse limite for ultrapassado, como ocorre em alguns modelos maiores, é necessária a CNH C. Para dirigir vans utilizadas no transporte de passageiros, é obrigatória a categoria D e, quando houver atividade remunerada, o condutor deve realizar o curso específico de transporte coletivo, com a devida anotação na habilitação.
A adição de categoria na CNH permite que o motorista amplie os tipos de veículos que pode conduzir. A primeira habilitação só pode ser obtida nas categorias A, B ou AB. A partir da categoria B, é possível evoluir para C ou D; da C para D ou E; e da D para E, respeitando sempre o tempo mínimo de um ano na categoria anterior exigida. Para obter a CNH categoria D, o condutor deve ter mais de 21 anos e comprovar, no mínimo, dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C.